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Mulheres que sequestraram e humilharam amante e postaram nas redes sociais são condenadas na Justiça

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Imagem ilustrativa / Reprodução

A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação de três mulheres acusadas pelos crimes de sequestro e injúria contra a suposta amante do marido de uma delas. A pena de cada uma foi arbitrada em 2 anos e 8 meses de reclusão e 4 meses de detenção, em regime inicial semiaberto, bem como o pagamento de dez salários mínimos à ofendida.

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De acordo com os autos, a vítima teria sido ameaçada e obrigada a entrar no veículo da esposa de homem com quem mantinha relacionamento. No caminho, outras duas mulheres embarcaram no automóvel, momento em que se iniciaram as humilhações.

A suposta amante teve os cabelos cortados, a sobrancelha e os cílios raspados e foi obrigada a tirar suas roupas e caminhar em comunidades locais, atos que foram gravados pelas acusadas e publicados em rede social. Toda a ação durou quatro horas. O crime aconteceu em Barretos, em 2017.

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“Vê-se que a vítima não hesitou em apontar que as três rés participaram dos delitos imputados -o que também afasta a tese de participação de menor importância mencionada -, cada qual com a sua contribuição e ação”, afirmou o relator da apelação, desembargador Sérgio Mazina Martins.

“Mas, no caso concreto, outros elementos corroboraram. Além das imagens capturadas pelas próprias rés ao longo da execução dos delitos – que ganharam inclusive as páginas de jornal, redes sociais e também integram o processo -, a efetiva participação de todas as acusadas é endossada com o relato da testemunha que, em juízo, confirmou que as três tiraram a vítima ‘debaixo de tapa’ de dentro da sua casa quando da tentativa de fuga”, continuou o magistrado. “Realmente, as consequências desses delitos extrapolaram os limites cotidianamente esperados. Segundo a vítima, sua vida social foi abalada e, infelizmente, passou a ser reconhecida negativamente em qualquer lugar que frequente”.

O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Francisco Orlando e Alex Zilenovski.

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