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Reclamações no Procon contra Correios aumentam 472%

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Foto: Elza Fiúza/Arquivo Agência Brasil

Nos primeiros 14 dias de setembro, a Fundação Procon-SP já registrou 756 reclamações contra a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – Correios. No ano passado, foram 132 reclamações em todo o mês, o que representa um aumento de 472%.

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O principal motivo é o não fornecimento do serviço. De acordo com órgão fiscalizador, de janeiro a agosto deste ano, foram registradas 3.504 reclamações, no mesmo período de 2019 foram 664, um aumento de 428%.

Além do aumento de reclamações em razão da pandemia de covid-19, desde 17 de agosto os Correios estão em greve, o que prejudicou ainda mais o serviço. Segundo o secretário de defesa do consumidor, Fernando Capez, empresas que optam por este serviço para entregar os seus produtos devem procurar outras opções para cumprir os prazos.

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“No caso dos boletos de cobrança é preciso prestar atenção, já que o fato de o documento não chegar, não desobriga o consumidor de fazer o pagamento. O Procon-SP está à disposição da população do Estado para auxiliar na busca de uma solução”, afirma Capez.

O Procon listou uma série de informações para orientar o consumidor. Confira:

– O consumidor que contratar serviços dos Correios, como a entrega de encomendas e documentos, e estes não forem prestados, tem direito a ressarcimento ou abatimento do valor pago. Nos casos de danos morais ou materiais pela falta da prestação do serviço, cabe também a indenização por meio da Justiça.

– Em casos de ter adquirido produtos de empresas que fazem a entrega pelos Correios, essas são responsáveis por encontrar outra forma para que os produtos sejam entregues ao consumidor no prazo contratado.

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– Empresas que enviam cobrança por correspondência postal são obrigadas a oferecer outra forma de pagamento que seja viável ao consumidor, como internet, sede da empresa, depósito bancário, entre outras.

– Não receber a fatura ou boleto bancário não isenta o consumidor de efetuar o pagamento. Caso não os receba por conta da greve, o consumidor deverá entrar em contato com a empresa credora, antes do vencimento, e solicitar outra opção de pagamento, a fim de evitar a cobrança de eventuais encargos, negativação do nome no mercado ou ter cancelamentos de serviços.

Dúvidas e reclamações

Em caso de reclamações o Procon-SP disponibiliza canais de atendimentos à distância para receber denúncias, intermediar conflitos e orientar os consumidores via internet (www.procon.sp.gov.br), aplicativo – disponível para Android e iOS – ou via redes sociais.

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