Rubens Furlan

O prefeito eleito de Barueri, Rubens Furlan (PSDB), volta a ter dor de cabeça relacionadas a duas decisões da Câmara Municipal na Justiça Eleitoral: a rejeição das contas da Prefeitura no ano de 2011, quando ele era prefeito, e, depois, decretar nula a mesma decisão. O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Herman Benjamin acatou parcialmente recurso que pede a declaração de inelegibilidade de Furlan e a impugnação da candidatura dele a prefeito.

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Com isso, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) vai analisar o caso da rejeição de contas e revogação da decisão. “Rejeitadas as contas de chefe do Poder Executivo, por meio de decretos legislativos, antecedidos de pareceres da Corte de Contas, a Câmara Municipal não pode editar novo decreto, revogando os anteriores”, declarou o ministro do TSE.

Nota

Na tarde desta sexta-feira, 11, a assessoria do prefeito eleito divulgou nota na qual diz confiar “que o plenário do TSE irá confirmar as duas decisões judiciais anteriores que haviam confirmado e deferido o registro de candidatura de Rubens Furlan”.

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Leia a íntegra na nota:

Em razão das notícias que estão circulando na internet sobre o registro de candidatura de Rubens Furlan, esclarecemos:

A Justiça Eleitoral de São Paulo, em primeira instância, deferiu o registro da candidatura de Rubens Furlan para concorrer as eleições de 2016.

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Em segunda instância o TRE/SP, por unânimidade de votos (6 a 0), confirmou a sentença de primeira instância, validou o registro de candidatura de Furlan e permitiu que ele concorresse na eleição 2016, a qual foi eleito com quase 85% dos votos válidos.

Ainda assim, os adversários recorreram para o Tribunal Superior Eleitoral em Brasília e agora, em uma decisão monocrática e isolada, um único Ministro relator, tomou a decisão de devolver os autos à SP.

Esta decisão não é definitiva e o registro de candidatura de Rubens Furlan não foi cassado pois cabe recurso para que o plenário, ou seja, os demais ministros do TSE, se manifestem a respeito.

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Nesse sentido, confiamos que o plenário do TSE irá confirmar as duas decisões judiciais anteriores que haviam confirmado e deferido o registro de candidatura de Rubens Furlan.

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