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Prefeito de Itapevi entra na Justiça contra cortes de água e luz durante a pandemia

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Reprodução

A Enel e a Sabesp podem ser impedidas de cortar por inadimplência o fornecimento de energia elétrica e água, respectivamente, durante a pandemia de covid-19. É o que pretende ações civis públicas movidas pelo prefeito de Itapevi, Igor Soares (Podemos).

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“Não se trata de uma medida de anistia ou qualquer outra medida de afastamento do dever do pagamento, mas sim garantir a continuidade de serviço essencial à vida neste momento crucial, em que todas as instituições fazem esforços para a proteção humana”, avalia Igor Soares, que ingressou com a ação nesta quarta-feira (14).

Também foi solicitado religamento em casos de cortes por não pagamento. De acordo com as ações, trata-se de um esforço jurídico da Prefeitura para evitar que cidadãos sejam prejudicados pelas dificuldades econômicas vividas em meio à pandemia em arcar com o pagamento destas contas e de outras mais.

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O intuito da iniciativa é zelar pela “defesa de um número indeterminado de famílias, as quais, por força do atual estágio de pandemia e os seus efeitos nefastos na economia, especialmente, familiar, encontram-se em situação de acentuada vulnerabilidade. Sem reunir recursos suficientes para realizar os pagamentos das suas contas de consumo de serviços essenciais, o que as coloca em potencial risco de terem tais serviços de primeira grandeza suspensos, além daquelas que há muito já sofrem com tal supressão”.

As ações sustentam sua argumentação em premissas da Constituição Federal e do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.987/95) de que há necessidade de assegurar condições dignas à população e “garantir os direitos fundamentais dos cidadãos em situação de vulnerabilidade social para sobrevivência”, explica.

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O município solicita ao Judiciário que as empresas mantenham os serviços prestados nestas residências enquanto perdurarem as medidas de isolamento social impostas pela pandemia, assim como mantenham, em situação de regularidade (adimplência), as contas de consumo, bem como religuem eventuais cortes dos serviços para os inadimplentes, por tempo determinado, até o término da pandemia, para que esta população não tenha sua sobrevivência colocada em risco.

O intuito das ações inclusive é contribuir com a ampliação do distanciamento social e o cumprimento dos protocolos sanitários de contenção à proliferação do vírus, evitando aglomerações e reduzindo a circulação de pessoas em toda a cidade, especialmente neste momento mais crítico.

Com a medida, a Prefeitura acredita também que deverá diminuir os casos de contaminação e consequentemente internação nas unidades de saúde do município em leitos de enfermaria e de UTI (Unidade de Tratamento Intensivo).

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A Prefeitura baseia-se em processos semelhantes apresentados pela cidade de João Pessoa, na Paraíba, e os Estados de Ceará e Pernambuco com causas decididas favoravelmente às instituições públicas.