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Bandido que matou comparsa por engano em assalto é condenado a 27 anos de prisão

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Imagem ilustrativa / Reprodução

A 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve esta semana a condenação de Celso Teixeira Neto, que matou o comparsa por engano durante um assalto. Ele foi condenado a 27 anos, dois meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado.

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O crime aconteceu em Cravinhos, no interior paulista, em fevereiro de 2015. Consta dos autos que o assaltante morto marcou um encontro romântico com outro homem, que conheceu por meio das redes sociais, com o intuito de assaltá-lo. Para isso, combinou com uma armadilha Celso, seu amigo, que esperaria os dois numa rua escura, e lá roubaria o carro da vítima.

Quando chegaram ao local sugerido, os dois homens foram abordados pelo acusado, que anunciou o assalto e ordenou que ambos saíssem do veículo. Nervoso, o motorista, alvo dos dois amigos criminosos, em vez de descer do carro, o acelerou. Neste momento, o Celso efetuou disparo a fim de atingir o motorista, mas acabou baleando o comparsa, que morreu.

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O caso foi desvendado após a polícia verificar o celular das duas supostas vítimas do latrocínio e encontrar mensagens de celular trocadas entre o criminoso morto e o réu combinando a ação. Entre as mensagens enviadas por Celso ao comparsa morto, uma dizia: “Salve Tony, um bom dia ‘ae’, já vai arrumando esquema com aquele v… Liga pra ele e já marca um encontro para ‘nóis’ pegar ele”. Mesmo assim, o réu alegou inocência.

O relator da apelação, desembargador Lauro Mens de Mello, pontuou que “os roubadores tentaram atingir a vítima, mas por erro ou acidente na execução, atingiram o comparsa, que acabou falecendo. Assim, consoante o disposto no artigo 73 do Código Penal, o réu responderá pela conduta como se tivesse praticado o crime contra a primeira vítima”.

O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Zorzi Rocha e Farto Salles.

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