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Eduardo Bolsonaro é condenado a indenizar jornalista após acusá-la de seduzir fonte por informações contra seu pai

Juiz afirmou que o parlamentar extrapolou o direito de livre manifestação e pensamento ao fazer imputações falsas à jornalista Patrícia Campos Mello

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Eduardo Bolsonaro
Foto: Michel Jesus / Ca?mara dos Deputados

O deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) foi condenado pela Justiça de São Paulo a indenizar por danos morais a jornalista Patrícia Campos Mello, da Folha de S. Paulo, por ter declarado que ela tentou seduzir fontes para obter informações contra seu pai, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido). O valor da indenização foi fixado em R$ 30 mil.

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Eduardo Bolsonaro declarou ainda que Patrícia Campos Mello teria sido promovida no trabalho por publicar notícias falsas. As afirmações foram feitas em vídeos no Youtube e nas redes sociais do parlamentar.

O juiz Luiz Gustavo Esteves afirmou que o deputado extrapolou o direito de livre manifestação e pensamento ao fazer imputações falsas à jornalista, incorrendo em crime contra a honra da jornalista.

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“O réu ao postar/transmitir em sua rede social que a autora teria praticado fake news e, como resultado, obtido uma promoção em seu trabalho, bem como que teria se insinuado sexualmente a terceira pessoa, no exercício de sua profissão, por certo, transbordou tais limites, ofendendo a honra daquela, colocando em dúvida, inclusive, a seriedade do seu trabalho jornalístico e de sua empregadora”, declarou Esteves.

Patrícia Campos Mello
A jornalista Patrícia Campos Mello / Foto: reprodução

O magistrado destacou que alegação de Eduardo Bolsonaro, de que teria apenas reproduzido o testemunho em CPI da pessoa que a jornalista teria abordado, não é válida, pois já se sabia que tal testemunho era falso quando o deputado fez a transmissão no YouTube. “No mínimo, foi incauto o requerido ao não ressaltar tal fato, o que reforça sua intenção de macular a imagem da autora”, pontuou.

Por fim, o juiz Luiz Gustavo Esteves esclareceu que, para a fixação do valor da indenização, foram considerados que o cargo da autora, jornalista, tem relação direta com os fatos e que o conteúdo do vídeo foi largamente difundido entre o alto número de seguidores que o deputado possui nas redes sociais. Cabe recurso da sentença.

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