Início Brasil Erro do INSS dá direito à revisão de aposentadoria

Erro do INSS dá direito à revisão de aposentadoria

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As pessoas que se aposentaram pelo INSS após a Fórmula 85/95 entrar em vigor, em 18 de junho de 2015 e, à época, se enquadravam no cálculo, mas receberam o benefício inferior ao que deveriam, podem ter direito à revisão.

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A fórmula concede o benefício integral ao trabalhador considerando a soma da idade e o tempo de contribuição (85 pontos para mulheres e 95 para homens). A regra resulta em aumento de R$ 1,5 mil, em alguns casos. Mas, por um erro no sistema do INSS ou falta de reconhecimento de períodos trabalhados, segurados tiveram a incidência do fator previdenciário, mesmo já tendo direito ao cálculo mais vantajoso pela 85/95, por exemplo. O problema acaba resultando em perdas para os segurados.

Será necessário verificar a carta de concessão da aposentadoria para verificar se ocorreu algum desconto. Nela, o trabalhador consegue ver se o INSS aplicou o fator. Caso seja constatada a redução, o segurado precisa conferir, no processo administrativo, se todos os períodos de trabalho foram incluídos no cálculo do benefício pelo INSS. Achado o erro, existe a possibilidade de entrar com pedido de revisão.

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Caso tenha interesse em pedir a revisão na justiça, a pessoa deve ficar atenta ao prazo, que expira em dez anos. Mas, se o problema que diminuiu o valor não seja referente à concessão, mas anterior, não há prazo para pedido de revisão.

Caso haja ação na Justiça do Trabalho após receber aposentadoria, mas que já estava em tramitação, pode-se pedir a inclusão do novo vínculo de emprego no cálculo do benefício. Porém, não é possível solicitar revisão para incluir na conta as novas contribuições, feitas após a concessão.

Para solicitar a revisão é necessário agendar um atendimento no INSS, através do site www.previdencia.gov.br, ou pela Central de Atendimento telefônico 135.

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