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Itapevi concede isenção de juros e multas de IPTU e adia vencimento de taxas municipais

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Itapevi concede isenção de juros e multas de IPTU e adia vencimento de taxas municipais
Foto: Pedro Godoy / PMI

Com a pandemia do novo coronavírus (covid-19), a Prefeitura de Itapevi autorizou mudanças em relação aos pagamentos de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e em algumas taxas municipais.

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Não serão aplicados juros e multas referentes às parcelas do IPTU com vencimento nos meses de abril, maio e junho de 2020, desde que sejam pagas até o dia 31 de dezembro deste ano.

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A segunda via do IPTU pode ser obtida pelo site da Prefeitura de Itapevi ou no atendimento do Resolve Fácil, quando retornarem as atividades, que estão suspensas em virtude das medidas de combate à propagação do vírus.

Em relação às taxas municipais, a Prefeitura alterou os vencimentos das Taxas de Fiscalização de Funcionamento (TFF) e da Taxa de Fiscalização e Anúncio (TFA), bem como do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), na modalidade fixa aos autônomos.

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Para pagamento da parcela única com 5% de desconto, o vencimento será em 04/09/2020. Já para o pagamento de forma parcelada, a 1ª parcela terá vencimento em 11/09/2020, a 2ª parcela vence em 09/10/2020, o vencimento da 3ª parcela é em 13/11/2020, e, por fim, a 4ª parcela vence em 11/12/2020.

Da mesma forma como o IPTU, as segundas vias das taxas devem ser obtidas no site da Prefeitura ou no Resolve Fácil.

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