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Plano de saúde empresarial pode ser mantido após demissão

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Plano de saúde empresarial pode ser mantido após demissão

Plano de saúde empresarial pode ser mantido após demissão

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O desemprego no Brasil atingiu o patamar de 11,2% no último trimestre, encerrado em abril, o maior índice desde 2012, segundo o IBGE. Muitas pessoas que ficam desempregadas não sabem, mas entre os benefícios assegurados aos demitidos está a possibilidade de permanecer no plano de saúde empresarial após o desligamento.

Esse direito é garantido pelo artigo 30 da lei nº 9.656, de 1998, que foi regulamentado pela Resolução Normativa nº 279, de 2011, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

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“É importante lembrar que a regra vale apenas para demitidos sem justa causa que contribuíram com ao menos uma parte do valor do plano, além disso, os prazos de permanência são limitados. Se a demissão for voluntária ou por justa causa, o colaborador perde esse direito”, informa Marcelo Alves, diretor da Célebre Corretora de saúde.

O especialista ainda aponta que, após o desligamento, o demitido pode permanecer no plano por um período equivalente a um terço do tempo que ficou na empresa e contribuiu para o plano, mas limitado aos prazos mínimo de seis meses e máximo de dois anos. “Então o funcionário precisa, no mínimo, ter contribuído por 18 meses para ter o direito de permanecer no plano por seis meses. Mas, mesmo que ele tenha trabalhado na empresa e colaborado no pagamento do plano por mais de 10 anos, ele só pode ficar até dois anos”, exemplifica.

Alves ressalta que é importante se atentar a condição para que o demitido possa continuar no plano empresarial. “O tempo a ser considerado para este benefício é o período que o funcionário contribuiu para o plano e não o tempo em que trabalhou na empresa. O direito não é válido caso a companhia fosse responsável por arcar com 100% do pagamento das mensalidades, e o benefício é garantido apenas para o período que a pessoa estiver desempregada.”

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O demitido que cumprir todos os requisitos citados vai precisar arcar com o valor total do plano de saúde após o desligamento, visto que a parte custeada pelo empregador passará a ser custeada integralmente pelo cliente.

 

Empresa deve comunicar a possibilidade de permanência ao colaborador desligado

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A opção de permanência no plano deve ser manifestada em um prazo de até 30 dias, contados a partir da data do comunicado de aviso prévio e precisa ser solicitada junto com o requerimento de exclusão do funcionário do quadro de colaboradores da empresa. “Algumas companhias agem indevidamente e não comunicam o empregado de seus direitos. Caso o consumidor não seja informado, a operadora não pode excluí-lo do plano”.