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Rudi Cassel – PIS/Pasep: talvez você tenha direito ao saque e nem saiba

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Rudi Cassel é advogado e sócio-fundador do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, especializado em direito do servidor público. 
Rudi Cassel é advogado e sócio-fundador do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, especializado em direito do servidor público.

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Atualmente mas de 4.6 milhões de brasileiros, com mais de 70 anos de idade, tem direito a sacar um valor médio de R$ 1.135,00. Uma quantia razoável, que para alguns significa um salário a mais para enfrentar os tempos difíceis. O problema é que muitos desconhecem esse direito, o PIS/Pasep.

O PIS – Programa de Integração Social, está relacionado aos trabalhadores da iniciativa privada, os celetistas, e financia pagamentos da seguridade relacionados à assistência, como o seguro-desemprego e o abono salarial. O benefício é pago pela Caixa Econômica Federal. Já o Pasep, Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, está relacionado aos servidores públicos e militares. O programa foi criado pela Lei Complementar nº 8, de 1970, e é pago pelo Banco do Brasil.

Os dois foram unificados como PIS/Pasep a partir da Lei Complementar 26/75.

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Em ambos os casos, o saldo é destinado a programas sociais e ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador). Todos os anos, no início do exercício contábil do Pasep, em 1º de julho, o valor existente é atualizado por índice definido pelo Ministério da Fazenda e as contas individuais dos participantes que têm saldo apresentam um percentual que pode ser sacado. Caso não haja o saque, os rendimentos são incorporados ao saldo total no dia 1º de julho do ano seguinte.

Para o PIS, os requisitos para receber o abono salarial são: (1) mínimo de cinco anos de cadastro no PIS; (2) mínimo de 30 dias com carteira assinada no ano anterior; (3) média de dois salários mínimos. Para os beneficiários do Pasep é apresentado dois momentos diferenciados quanto aos efeitos. Até a Constituição de 1988, os cadastrados há mais de cinco anos no programa podem sacar o saldo em determinadas condições, além de terem direito anualmente aos rendimentos do valor depositado, fora o abono anual para quem recebe até dois salários mínimos. Para os que tiveram a inscrição no Pasep a partir de 04 de outubro de 1988, existe direito apenas ao abono.

De acordo com os dados do Ministério da Fazenda, são ao menos R$ 7,4 bilhões em 4,62 milhões de contas de idosos. Portanto, se você ainda não resgatou seu saldo, e contribuiu até 4 de outubro de 1988, você deve buscar o Banco do Brasil, no caso de ser servidor público, ou a Caixa Econômica Federal, se for celetista.

O próprio Banco do Brasil destacou que auditoria da Controladoria-Geral da União (CGU) nos fundos PIS/Pasep mostrou que aproximadamente 15,5 milhões de pessoas contribuíram para o programa até 1988 e não têm conhecimento dos créditos que possuem.

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Os critérios para o saque são ser aposentado, ter idade igual ou superior a 70 anos, invalidez do participante ou dependente, transferência para reserva remunerada ou reforma no caso militar, idoso e/ou portador de deficiência alcançado pelo Benefício da Prestação Continuada, participante ou dependente acometido por neoplasia maligna, vírus HIV ou doenças listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001, ou morte, situação em que o saldo da conta será pago aos dependentes ou sucessores do titular.

Para sacar, os trabalhadores inscritos no Pasep devem procurar o Banco do Brasil pelo site www.bb.com.br/Pasep, na aba “Quando e Como Sacar o Saldo”. Os cotistas no PIS devem procurar as agências da Caixa Econômica Federal, apresentando os documentos relacionados no site www.caixa.gov.br/pis, e ver o item “Quotas do PIS”. A Caixa também presta informações pelo telefone 0800 726 0207. Para aqueles que não sabem seu número de inscrição no PIS/Pasep, basta se dirigir aos respectivos bancos com o CPF.

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