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Trabalhadora temporária não tem direito à estabilidade se engravidar, decide Justiça

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trabalhadora grávida
Foto: divulgação

Trabalhadora gestante que presta serviços temporários não tem direito à estabilidade prevista na Constituição. A decisão é do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que confirmou neste mês, o veto do benefício à uma consultora de vendas.

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A consultora entrou na Justiça em 2016, quando havia prestado serviços temporários para uma operadora de telefonia e foi demitida na 13ª semana de gestação. Na época, a Justiça trabalhista concedeu o benefício em primeira e segunda instância. A decisão garantiu a estabilidade gestacional da trabalhadora independente da modalidade da contratação.

A gestante havia conquistado a estabilidade na Justiça, com base no Artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, que proíbe a dispensa sem justa causa de empregada gestante desde a confirmação da gravidez até os cinco meses após o nascimento do bebê.

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Após a decisão, a empresa para a qual a consultora prestou serviços temporários recorreu ao TST e conseguiu suspender o benefício. A Sexta Turma do TST acatou o pedido da empresa e entendeu que a gestante não teria direito à estabilidade por ter contrato temporário com a empresa.

Em novembro do ano passado, o plenário do TST definiu, com base na Lei 6.019/74, que regulamenta o trabalho temporário, que o benefício não é válido para essa modalidade de contratação. A estabilidade gestacional é aplicada em contratos por tempo indeterminado, mas até então, na Justiça, existiam divergências sobre a validade da garantia para trabalhadoras temporárias.

Com informações de Agência Brasil 

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